É uma linha de crédito pessoal destinada aos funcionários de empresas privadas, contratados pelo regime da CLT. As parcelas são fixas e descontadas diretamente na folha de pagamento, conforme regulamentação da Lei 10.820 de 17de Dezembro de 2003.
Não, o empréstimo poderá ser realizado pelo empregado, desde que a empresa empregadora possua um convênio firmado com o banco para a realização das operações.
O desconto em Folha de Pagamento, uma vez autorizado, é irrevogável. Não pode ser cancelado sem a prévia anuência e concordância do banco.
A empresa definirá junto com a Bradesco Promotora, podendo ser na própria empresa, em local previamente disponibilizado para a operação, nos horários mais convenientes para o empregador e empregados, na Rede de Agências do Bradesco e/ou na Rede de Correspondentes Bancários autorizados.
Todo empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, correntistas ou não do Bradesco, que se enquadre nas seguintes condições:
O valor mínimo do empréstimo deverá ser igual ou maior que 1 salário mínimo vigente à época da contratação, respeitando a margem consignável, que não poderá ultrapassar 30% da renda mensal disponível. O valor máximo é variável em função da renda disponível que o empregado tenha no momento da contratação da operação e dos parâmetros aprovados pelo banco.
Sim, pelo valor total ou por um valor parcial, basta o empregado solicitar o cálculo do saldo devedor à Bradesco Promotora que emitirá um boleto bancário para pagamento da operação.
Sim, desde que respeitada a margem máxima consignável, limitada a 30% das verbas salariais disponíveis após os descontos obrigatórios e facultativos.
Os débitos das parcelas continuam ocorrendo no salário normalmente, até a quitação total da dívida.
A data do vencimento sempre será de acordo com a data de pagamento do salário.
O primeiro vencimento ocorrerá de acordo com o cronograma de folha de pagamento da empresa.
Dependendo do acordo entre o sindicato da categoria, a empresa e o Banco, é possível ter benefícios na taxa, prazo ou outras condições.
Em caso de desligamento, serão utilizados 30% das verbas rescisórias para quitação parcial ou
total do empréstimo. Caso esses 30% não sejam suficientes para a liquidação total do empréstimo,
será emitido um carnê ou boleto bancário para continuidade dos pagamentos por parte do empregado.
O débito em folha de pagamento será interrompido e o banco providenciará o envio de carnê ou boleto bancário para seu endereço residencial do empregado que, a partir de então, deverá dar continuidade aos pagamentos através do carnê ou boleto, no dia do vencimento.
No mês das férias caberá à empresa processar o desconto em folha de pagamento normalmente.
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